Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.086 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.