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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.086 de 02 de setembro de 2022

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.086 /2022