Decreto Estadual de São Paulo nº 66.918 de 30 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município.
Parágrafo único
– O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.