JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.918 de 30 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município.

Parágrafo único

– O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.918 de 30 de junho de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum