Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.918 de 30 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município.

Parágrafo único

– O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.