Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.918 de 30 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município.

Parágrafo único

– O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.