Decreto Estadual de São Paulo nº 66.917 de 30 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Dr. Guedes Coelho, n° 107, Bairro Encruzilhada, naquele Município, com 3.935,10m² (três mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 3.691,99m(três mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 36325, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/229458.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Municipal de Educação – UME Dr. Dino Bueno.
Art. 2º
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único
– A permissão de uso está condicionada à locação de imóvel, por igual período, pelo Município de Santos ou às expensas deste, para abrigar a Diretoria de Ensino da Região de Santos.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.