Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.917 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único
– A permissão de uso está condicionada à locação de imóvel, por igual período, pelo Município de Santos ou às expensas deste, para abrigar a Diretoria de Ensino da Região de Santos.