Decreto Estadual de São Paulo nº 66.824 de 07 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica integrado, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , com alterações posteriores.
Art. 2º
A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3º
O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Art. 4º
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.