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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.824 de 07 de junho de 2022

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Art. 2º

A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.