Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.824 de 07 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.