Decreto Estadual de São Paulo nº 66.768 de 23 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , acrescido pelo Decreto n.º 65.917, de 10 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo único - A idade mínima para o programa a que se refere o "caput" do artigo 6º deste decreto será de 14 (quatorze) anos, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV e § 4º do artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, desde que o beneficiário menor de 16 (dezesseis) anos de idade seja integrante de família que aufira renda mensal de até três salários mínimos no total.". (NR)
O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.