Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.768 de 23 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.