Decreto Estadual de São Paulo nº 66.760 de 20 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, - RETIFICAÇÃO ABAIXO - do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 . No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte, ...
À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .
- A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Novo Horizonte.
A alínea "b" do inciso VII do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte;" (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012.