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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.760 de 20 de maio de 2022

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Art. 3º

A alínea "b" do inciso VII do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte;" (NR)