Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.760 de 20 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012.