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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.760 de 20 de maio de 2022

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012.