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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.707 de 06 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Jardinópolis, Sales Oliveira e Orlândia, identificadas nas plantas cadastrais 01D-DE-CAD-811-GBD-001 até 01D-DE-CAD-811-GBD-068, bem como nas plantas de traçado de dutos, necessárias à passagem de dutos de gás natural no eixo Ribeirão Preto - Orlândia, numa largura de 10,00m (dez metros), áreas essas a seguir descritas:

I

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-001, a área, que consta pertencer à PIE-RP Termoelétrica S/A e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.651.698,889 e E=197.989,643, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 315,91m e 323°44'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.651.953,643 e E=197.802,835; 11,13m e 79°45'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.651.955,621 e E=197.813,785; 313,23m e 143°44'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.651.703,026 e E=197.999,010; e 10,24m e 246°10'27" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.145,66m² (três mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

II

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-002, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.651.953,643 e E=197.802,835, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 3,08m e 323°44'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.651.956,127 e E=197.801,014; 25,68m e 349°04'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.651.981,343 e E=197.796,144; 340,68m e 353°47'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.652.320,032 e E=197.759,338; 286,19m e 353°47'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.652.604,551 e E=197.728,420; 43,41m e 329°57'46" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.652.642,131 e E=197.706,691; 247,65m e 325°37'52" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.652.846,544 e E=197.566,889; 116,61m e 335°30'35" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.652.952,659 e E=197.518,551; 302,83m e 337°11'21" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.653.231,801 e E=197.401,149; 160,61m e 337°11'21" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.653.379,848 e E=197.338,883; 277,11m e 6°28'00" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.653.655,192 e E=197.370,092; 94,82m e 14°53'09" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.653.746,833 e E=197.394,452; 62,54m e 17°42'53" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.653.806,403 e E=197.413,480; 23,80m e 42°33'42" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.653.823,932 e E=197.429,577; 83,88m e 197°42'53" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.653.744,025 e E=197.404,053; 93,84m e 194°53'09" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.653.653,334 e E=197.379,946; 273,76m e 186°28'00" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.653.381,317 e E=197.349,114; 158,00m e 157°11'21" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.653.235,678 e E=197.410,367; 302,68m e 157°11'21" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.652.956,671 e E=197.527,712; 115,60m e 155°30'35" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.652.851,476 e E=197.575,631; 247,16m e 145°37'52" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.652.647,464m e E=197.715,158; 45,90m e 149°57'46" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.652.607,730 e E=197.738,133; 288,30m e 173°47'53" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.652.321,113 e E=197.769,280; 340,27m e 173°47'53" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.651.982,834 e E=197.806,040; 23,02m e 169°04'04" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.651.960,228 e E=197.810,407; 5,71m e 143°44'52" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.651.955,621 e E=197.813,785; e 11,13m e 259°45'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 19.696,63m² (dezenove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

III

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-003, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.653.822,299 e E=197.418,558, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 399,21m e 17°42'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.654.202,579 e E=197.540,028; 594,09m e 17°42'53" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.654.768,498 e E=197.720,798; 20,29m e 47°14'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.654.782,274 e E=197.735,696; 611,75m e 197°42'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.654.199,536 e E=197.549,554; 377,61m e 197°42'53" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.653.839,831 e E=197.434,655; e 23,80m e 222°33'32" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.913,27m² (nove mil novecentos e treze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-004, a área, que consta pertencer a Maria Edeviges Consoni Salim e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.654.768,498 e E=197.720,798, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 45,55m e 17°42'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.654.811,891 e E=197.734,658; 13,08m e 147°52'13" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.654.800,811 e E=197.741,617; 19,46m e 197°42'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.654.782,274 e E=197.735,696; e 20,29m e 227°14'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 325,06m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);

V

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-005, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.654.821,864 e E=197.737,834, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 349,47m e 17°38'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.655.154,887 e E=197.843,776; 107,09m e 17°38'49" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.655.256,939 e E=197.876,241; 6,46m e 17°43'00" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.655.263,093 e E=197.878,207; 10,78m e 129°36'48" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.655.256,221 e E=197.886,510; 2,44m e 197°43'00" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.655.253,902 e E=197.885,768; 107,09m e 197°38'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.655.151,855 e E=197.853,305; 357,33m e 197°38'49" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.654.811,341 e E=197.744,980; 0,60m e 197°42'53" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.654.810,773 e E=197.744,799; e 13,10m e 327°52'13" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.652,33m² (quatro mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); VI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-006, a área, que consta pertencer à CEAL - Conquista Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.655.263,093 e E=197.878,207, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 589,27m e 17°43'00" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.655.824,418 e E=198.057,529; 296,41m e 17°39'47" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.106,857 e E=198.147,466; 294,53m e 17°39'47" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.656.387,499 e E=198.236,832; 10,01m e 109°52'49" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.656.384,096 e E=198.246,243; 294,14m e 197°39'47" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.656.103,823 e E=198.156,995; 296,42m e 197°39'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.655.821,375 e E=198.067,055; 593,29m e 197°43'00" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.655.256,221 e E=197.886,510; e 10,78m e 309°36'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 11.820,33m² (onze mil oitocentos e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); VII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-007, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.656.387,499 e E=198.236,832, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 204,70m e 17°39'47" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.656.582,547 e E=198.298,941; 5,90m e 358°49'26" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.588,449 e E=198.298,820; 10,01m e 87°02'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.656.588,964 e E=198.308,811; 7,87m e 178°49'26" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.656.581,093 e E=198.308,973; 206,74m e 197°39'47" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.656.384,096 e E=198.246,243; e 10,01m e 289°52'49" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.126,09m² (dois mil cento e vinte e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados); VIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-008, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.656.677,890 e E=198.296,984, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,62m e 358°49'26" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.656.692,508 e E=198.296,684; 201,62m e 20°38'36" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.881,181 e E=198.367,764; 192,09m e 35°01'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.657.038,494 e E=198.478,001; 142,90m e 34°58'21" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.657.155,588 e E=198.559,907; 168,38m e 35°13'39" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.657.293,136 e E=198.657,035; 0,63m e 25°56'31" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.657.293,702 e E=198.657,310; 12,00m e 58°39'46" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.657.299,944 e E=198.667,562; 9,00m e 182°58'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.657.290,957 e E=198.667,096; 3,25m e 205°56'31" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.657.288,031 e E=198.665,672; 169,17m e 215°13'39" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.657.149,838 e E=198.568,089; 142,88m e 214°58'21" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.657.032,755 e E=198.486,190; 190,83m e 215°01'15" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.656.876,476 e E=198.376,677; 198,43m e 200°38'36" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.656.690,787 e E=198.306,721; 12,37m e 178°49'26" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.656.678,417 e E=198.306,975; e 10,01m e 266°58'50" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.230,55m² (sete mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

IX

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-009, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.657.293,702 e E=198.657,310, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 7,38m e 25°56'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.657.300,342 e E=198.660,541; 3,60m e 12°18'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.657.303,856 e E=198.661,308; 55,69m e 3°49'29" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.657.359,424 e E=198.665,023; 206,38m e 5°33'15" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.657.564,838 e E=198.684,998; 2,82m e 15°17'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.657.567,559 e E=198.685,742; 10,01m e 107°42'51" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.657.564,514 e E=198.695,277; 1,55m e 195°17'57" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.657.563,022 e E=198.694,868; 205,38m e 185°33'15" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.657.358,607 e E=198.674,990; 56,28m e 183°49'29" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.657.302,449 e E=198.671,236; 0,63m e 192°18'48" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.657.301,829 e E=198.671,101; 4,01m e 241°57'16" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.657.299,944 e E=198.667,562; e 12,00m e 238°39'46" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.692,96m² (dois mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

X

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-010, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.657.575,197 e E=198.694,145, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 11,21m e 342°23'32" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.657.585,881 e E=198.690,754; 41,62m e 15°17'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.657.626,022 e E=198.701,735; 405,12m e 10°33'42" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.658.024,278 e E=198.775,990; 47,21m e 9°55'59" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.658.070,777 e E=198.784,133; 25,78m e 23°39'41" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.658.094,385 e E=198.794,478; 498,31m e 49°18'30" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.658.419,276 e E=199.172,309; 387,35m e 51°00'51" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.658.662,970 e E=199.473,399; 32,85m e 51°00'51" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.658.683,638 e E=199.498,935; 87,28m e 54°13'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.658.734,664 e E=199.569,739; 6,58m e 7°09'01" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.658.741,194 e E=199.570,558; 16,37m e 322°09'01" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.658.754,123 e E=199.560,512; 10,00m e 52°09'01" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.658.760,259 e E=199.568,408; 10,00m e 142°09'01" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.658.752,363 e E=199.574,544; 10,52m e 142°09'01" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.658.744,060 e E=199.580,996; 15,08m e 187°09'01" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.658.729,095 e E=199.579,119; 91,35m e 234°13'22" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.658.675,689 e E=199.505,008; 32,57m e 231°00'51" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.658.655,197 e E=199.479,690; 387,20m e 231°00'51" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.658.411,597 e E=199.178,716; 495,88m e 229°18'30" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.658.088,287 e E=198.802,723; 22,30m e 203°39'41" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.658.067,866 e E=198.793,776; 46,06m e 189°55'59" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.658.022,499 e E=198.785,831; 403,96m e 190°33'32" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.657.625,375 e E=198.711,807; 1,70m e 191°26'37" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.657.623,708 e E=198.711,469; 51,53m e 195°17'57" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.657.574,007 e E=198.697,873; e 3,91m e 287°42'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 15.605,07m² (quinze mil seiscentos e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados); XI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-010, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.658.778,667 e E=199.592,097, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,00m e 52°09'01" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.658.784,803 e E=199.599,993; 16,37m e 142°09'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.658.771,874 e E=199.610,039; 9,73m e 97°09'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.658.770,663 e E=199.619,694; 159,94m e 54°13'25" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.658.864,166 e E=199.749,452; 222,29m e 53°18'02" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.658.997,012 e E=199.927,683; 13,80m e 30°19'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.659.008,924 e E=199.934,652; 246,46m e 10°55'54" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.659.250,910 e E=199.981,389; 39,44m e 44°51'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.659.278,864 e E=200.009,209; 37,79m e 75°07'55" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.659.288,561 e E=200.045,735; 107,59m e 83°13'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.659.301,256 e E=200.152,568; 168,12m e 83°13'24" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.659.321,095 e E=200.319,515; 13,94m e 74°16'48" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.659.324,872 e E=200.332,933; 92,44m e 55°40'10" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.659.377,002 e E=200.409,265; 25,14m e 67°01'20" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.659.386,814 e E=200.432,407; 33,53m e 90°00'00" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.659.386,814 e E=200.465,935; 26,37m e 102°43'21" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.659.381,007 e E=200.491,658; 10,67m e 76°09'57" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.659.383,557 e E=200.502,014; 194,05m e 36°21'18" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.659.539,834 e E=200.617,043; 133,79m e 33°03'13" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.659.651,970 e E=200.690,014; 42,87m e 29°28'00" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.659.689,296 e E=200.711,103; 44,90m e 15°59'12" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.659.732,456 e E=200.723,468; 91,55m e 10°39'44" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.659.822,422 e E=200.740,406; 79,91m e 11°11'48" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.659.900,810 e E=200.755,923; 37,51m e 11°31'45" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.659.937,565 e E=200.763,420; 17,94m e 347°51'01" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.659.955,101 e E=200.759,645; 506,10m e 359°43'48" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.660.461,193 e E=200.757,260; 12,43m e 53°18'58" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.660.468,617 e E=200.767,225; 512,43m e 179°43'48" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.659.956,189 e E=200.769,640; 18,99m e 167°51'01" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.659.937,620 e E=200.773,637; 39,58m e 191°31'45" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.659.898,840 e E=200.765,727; 79,83m e 191°11'48" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.659.820,526 e E=200.750,225; 91,97m e 190°39'44" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.659.730,148 e E=200.733,210; 46,54m e 195°59'12" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.659.685,406 e E=200.720,391; 44,37m e 209°28'00" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.659.646,778 e E=200.698,566; 134,39m e 213°03'13" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.659.534,139 e E=200.625,267; 197,80m e 216°21'18" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.659.374,837 e E=200.508,013; 2,09m e 253°27'23" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.659.374,243 e E=200.506,011; 14,68m e 256°09'57" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.659.370,733 e E=200.491,758; 27,62m e 282°43'21" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.659.376,814 e E=200.464,820; 30,38m e 270°00'00" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.659.376,814 e E=200.434,440; 22,11m e 247°01'20" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.659.368,183 e E=200.414,084; 93,08m e 235°40'10" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.659.315,689 e E=200.337,219; 16,36m e 254°16'48" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.659.311,257 e E=200.321,471; 168,90m e 263°13'24" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.659.291,326 e E=200.153,748; 106,88m e 263°13'24" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.659.278,714 e E=200.047,617; 34,38m e 255°07'55" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.659.269,893 e E=200.014,389; 33,68m e 224°51'44" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.659.246,018 e E=199.990,629; 245,12m e 190°55'54" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.659.005,349 e E=199.944,146; 17,54m e 210°19'49" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.658.990,208 e E=199.935,288; 224,41m e 233°18'02" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.658.856,100 e E=199.755,364; 163,95m e 234°13'22" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.658.760,251 e E=199.622,354; 17,81m e 277°09'01" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.658.762,467 e E=199.604,685; 10,52m e 322°09'01" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.658.770,771 e E=199.598,232; e 10,00m e 322°09'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.888,30m² (vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados); XII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-011, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.498,488 e E=200.757,085, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 19,68m e 359°43'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.660.518,171 e E=200.756,992; 10,75m e 122°30'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.660.512,392 e E=200.766,059; 1,14m e 122°25'17" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.660.511,781 e E=200.767,022; 5,87m e 179°43'48" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.660.505,913 e E=200.767,050; e 12,43m e 233°18'44" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 127,75m² (cento e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XIII

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-012, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.518,171 e E=200.756,992, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 410,73m e 359°43'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.660.928,901 e E=200.755,057; 51,74m e 359°43'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.660.980,637 e E=200.754,813; 14,92m e 359°45'21" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.660.995,560 e E=200.754,749; 11,68m e 120°50'42" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.660.989,573 e E=200.764,775; 8,89m e 179°45'21" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.660.980,684 e E=200.764,813; 51,74m e 179°43'48" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.660.928,948 e E=200.765,057; 417,17m e 179°43'48" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.660.511,781 e E=200.767,022; 1,14m e 302°25'17" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.660.512,392 e E=200.766,059; e 10,75m e 302°30'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.775,97m² (quatro mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); XIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-013, a área, que consta pertencer a Inês Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.995,560 e E=200.754,749, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 284,12m e 359°45'21" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.279,674 e E=200.753,538; 223,14m e 358°44'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.502,758 e E=200.748,667; 10,50m e 106°29'59" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.499,776 e E=200.758,735; 220,02m e 178°44'57" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.279,805 e E=200.763,538; 290,23m e 179°45'21" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.660.989,573 e E=200.764,775; e 11,68m e 300°50'42" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.087,56m² (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); XV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-014, a área, que consta pertencer a Inês Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.502,758 e E=200.748,667, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 302,66m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.805,342 e E=200.742,060; 10,53m e 106°58'43" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.802,268 e E=200.752,130; 302,56m e 178°44'57" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.499,776 e E=200.758,735; e 10,50m e 286°29'59" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.026,10m² (três mil e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados); XVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-015, a área, que consta pertencer a Izabel Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.805,342 e E=200.742,060, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 122,80m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.928,113 e E=200.739,380; 48,53m e 358°44'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.976,629 e E=200.738,320; 10,07m e 95°26'28" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.975,675 e E=200.748,343; 47,36m e 178°44'57" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.928,331 e E=200.749,377; 126,09m e 178°44'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.661.802,268 e E=200.752,130; e 10,53m e 286°58'43" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.723,88m² (um mil setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); XVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-016, a área, que consta pertencer a Izabel Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.976,629 e E=200.738,320, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 1,88m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.978,504 e E=200.738,279; 306,52m e 358°35'39" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.662.284,936 e E=200.730,760; 10,00m e 89°24'50" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.662.285,039 e E=200.740,760; 306,40m e 178°35'39" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.978,736 e E=200.748,277; 3,06m e 178°44'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.661.975,675 e E=200.748,343; e 10,07m e 275°26'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.089,28m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); XVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-017, a área, que consta pertencer a José Rodrigues e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.662.284,936 e E=200.730,760, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 203,30m e 358°35'39" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.662.488,176 e E=200.725,773; 498,81m e 358°55'29" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.662.986,899 e E=200.716,411; 307,98m e 0°21'49" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.663.294,876 e E=200.718,365; 8,64m e 118°02'07" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.663.290,816 e E=200.725,991; 2,61m e 116°07'13" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.663.289,667 e E=200.728,332; 302,71m e 180°21'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.662.986,961 e E=200.726,412; 498,66m e 178°55'29" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.662.488,393 e E=200.735,770; 203,42m e 178°35'39" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.662.285,039 e E=200.740,760; e 10,00m e 269°24'50" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.074,02m² (dez mil e setenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

XIX

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-018, a área, que consta pertencer a Luciana Maria Vilela Ferreira e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.663.294,876 e E=200.718,365, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 1,52m e 0°21'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.663.296,399 e E=200.718,375; 484,86m e 0°14'00" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.663.781,258 e E=200.720,349; 10,16m e 100°23'18" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.663.779,426 e E=200.730,342; 483,08m e 180°14'00" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.663.296,347 e E=200.728,375; 6,68m e 180°21'49" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.663.289,667 e E=200.728,332; 2,61m e 296°07'13" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.663.290,816 e E=200.725,991; e 8,64m e 298°02'07" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.881,12m² (quatro mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados); XX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-019, a área, que consta pertencer a Ana Sandra Vilela Ferreira de Oliveira e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.663.781,258 e E=200.720,349, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 143,15m e 0°14'00" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.663.924,401 e E=200.720,932; 2,96m e 0°14'41" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.663.927,365 e E=200.720,945; 999,57m e 0°14'41" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.664.926,928 e E=200.725,212; 323,36m e 0°14'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.665.250,283 e E=200.726,592; 10,43m e 106°41'34" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.665.247,288 e E=200.736,579; 320,41m e 180°14'41" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.664.926,885 e E=200.735,211; 999,57m e 180°14'41" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.663.927,322 e E=200.730,944; 2,96m e 180°14'41" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.663.924,360 e E=200.730,932; 144,94m e 180°14'00" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.663.779,426 e E=200.730,342; e 10,16m e 280°23'18" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.684,58m² (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); XXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-020, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.665.250,283 e E=200.726,592, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,08m e 0°14'41" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.665.264,361 e E=200.726,652; 157,33m e 337°49'47" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.665.410,062 e E=200.667,281; 43,94m e 329°57'17" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.665.448,094 e E=200.645,283; 453,90m e 340°36'27" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.665.876,240 e E=200.494,572; 177,68m e 340°36'27" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.043,834 e E=200.435,578; 11,04m e 95°40'00" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.666.042,744 e E=200.446,563; 173,00m e 160°36'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.665.879,560 e E=200.504,005; 452,96m e 160°36'27" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.665.452,294 e E=200.654,406; 43,69m e 149°57'17" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.665.414,473 e E=200.676,282; 160,00m e 157°49'47" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.665.266,300 e E=200.736,660; 19,01m e 180°14'41" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.665.247,288 e E=200.736,579; e 10,43m e 286°41'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 8.477,94m² (oito mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); XXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-021, a área, que consta pertencer a Elizabeth Aparecida Schiavinato e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.043,834 e E=200.435,578, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 822,04m e 340°36'27" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.666.819,233 e E=200.162,631; 185,19m e 340°36'27" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.666.993,917 e E=200.101,141; 0,40m e 340°37'42" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008; 10,18m e 59°54'38" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; 2,29m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.997,237 e E=200.110,574; 185,19m e 160°36'27" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.666.822,554 e E=200.172,064; 826,71m e 160°36'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.666.042,744 e E=200.446,563; e 11,04m e 275°40'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.109,10m² (dez mil cento e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados); XXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-022, a área, que consta pertencer a Sueli Aparecida Rodrigues Geroldo e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 182,08m e 340°37'43" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.166,064 e E=200.040,616; 148,44m e 344°09'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.308,868 e E=200.000,102; 10,22m e 62°10'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.313,640 e E=200.009,143; 150,26m e 164°09'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.169,088 e E=200.050,153; 179,87m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; e 10,18m e 239°54'38" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.303,30m² (três mil trezentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados); XXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-023, a área, que consta pertencer a Waldemar Balbo Júnior e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 182,08m e 340°37'43" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.166,064 e E=200.040,616; 148,44m e 344°09'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.308,868 e E=200.000,102; 10,22m e 62°10'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.313,640 e E=200.009,143; 150,26m e 164°09'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.169,088 e E=200.050,153; 179,87m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; e 10,18m e 239°54'38" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.111,78m² (um mil cento e onze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); XXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-024, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.667.416,333 e E=199.969,719, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 67,17m e 343°47'30" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.480,834 e E=199.950,970; 160,62m e 332°29'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.623,301 e E=199.876,793; 138,44m e 326°16'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.738,440 e E=199.799,920; 312,94m e 326°16'15" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.998,704 e E=199.626,154; 100,25m e 252°28'39" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.667.968,521 e E=199.530,555; 143,39m e 3°14'03" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.668.111,677 e E=199.538,644; 10,31m e 79°11'34" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.668.113,610 e E=199.548,769; 131,40m e 183°14'03" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.667.982,418 e E=199.541,356; 93,27m e 72°28'39" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.668.010,501 e E=199.630,302; 320,45m e 146°16'15" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.667.743,993 e E=199.808,237; 138,99m e 146°16'15" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.667.628,401 e E=199.885,412; 162,15m e 152°29'45" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.667.484,575 e E=199.960,296; 67,13m e 163°47'30" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.667.420,114 e E=199.979,034; 5,48m e 248°22'21" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.667.418,092 e E=199.973,936; e 4,57m e 247°21'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.180,81m² (nove mil cento e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XXVI

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-025, a área, que consta pertencer à Empresa Agrícola Nevada Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.141,452 e E=199.530,848, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 513,68m e 326°16'15" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.568,662 e E=199.245,620; 209,73m e 326°16'15" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.743,086 e E=199.129,165; 10,78m e 326°14'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.668.752,050 e E=199.123,175; 10,97m e 80°28'00" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.668.753,866 e E=199.133,989; 6,29m e 146°14'45" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.668.748,639 e E=199.137,482; 209,73m e 146°16'15" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.668.574,215 e E=199.253,937; 501,13m e 146°16'15" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.668.157,441 e E=199.532,197; e 16,05m e 184°49'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.256,63m² (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XXVII

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-025, a área, que consta pertencer à Empresa Agrícola Nevada Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.814,668 e E=199.081,329, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 26,69m e 326°14'45" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.836,857 e E=199.066,500; 139,47m e 341°27'55" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.969,092 e E=199.022,166; 89,99m e 337°01'59" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.669.051,952 e E=198.987,050; 58,58m e 332°53'50" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.669.104,098 e E=198.960,363; 127,19m e 349°28'20" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.669.229,151 e E=198.937,122; 45,61m e 348°00'39" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.669.273,763 e E=198.927,649; 205,71m e 349°47'46" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.669.476,219 e E=198.891,207; 15,54m e 349°28'20" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.669.491,498 e E=198.888,367; 52,53m e 349°28'20" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.669.543,145 e E=198.878,769; 150,48m e 349°50'18" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.669.691,261 e E=198.852,221; 91,14m e 349°58'59" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.669.781,016 e E=198.836,367; 98,30m e 342°32'53" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.669.874,787 e E=198.806,888; 606,35m e 343°25'15" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.670.455,930 e E=198.633,872; 192,23m e 343°25'15" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.670.640,169 e E=198.579,020; 168,12m e 343°23'07" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.670.801,273 e E=198.530,949; 15,51m e 293°57'08" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.670.807,570 e E=198.516,773; 56,47m e 343°54'45" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.670.861,831 e E=198.501,124; 12,56m e 47°09'22" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.670.870,370 e E=198.510,331; 474,83m e 343°23'07" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.671.325,377 e E=198.374,561; 92,78m e 352°42'58" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.671.417,412 e E=198.362,797; 294,20m e 352°42'58" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.671.709,234 e E=198.325,497; 36,99m e 329°33'40" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.671.741,128 e E=198.306,755; 10,19m e 48°26'50" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.671.747,888 e E=198.314,382; 41,01m e 149°33'40" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.671.712,534 e E=198.335,156; 296,25m e 172°42'58" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.671.418,680 e E=198.372,717; 91,97m e 172°42'58" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.671.327,454 e E=198.384,377; 480,24m e 163°23'07" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.670.867,268 e E=198.521,692; 12,62m e 227°09'22" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.670.858,686 e E=198.512,439; 45,66m e 163°54'45" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.670.814,817 e E=198.525,091; 15,46m e 113°57'08" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.670.808,543 e E=198.539,215; 172,73m e 163°23'07" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.670.643,023 e E=198.588,605; 192,23m e 163°25'15" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.670.458,783 e E=198.643,456; 606,28m e 163°25'15" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.669.877,714 e E=198.816,450; 98,87m e 162°32'53" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.669.783,395 e E=198.846,102; 91,78m e 169°58'59" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.669.693,013 e E=198.862,066; 150,43m e 169°50'18" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.669.544,941 e E=198.888,606; 52,50m e 169°28'20" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.669.493,325 e E=198.898,199; 15,57m e 169°28'20" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.669.478,019 e E=198.901,043; 205,58m e 169°47'46" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.669.275,688 e E=198.937,463; 45,58m e 168°00'39" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.669.231,103 e E=198.946,931; 125,87m e 169°28'20" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.669.107,357 e E=198.969,928; 57,48m e 152°53'50" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.669.056,186 e E=198.996,117; 90,74m e 157°01'59" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.668.972,637 e E=199.031,524; 138,52m e 161°27'55" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.668.841,303 e E=199.075,557; 0,63m e 146°14'45" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.668.840,781 e E=199.075,905; e 26,67m e 168°16'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 30.396,26m² (trinta mil trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XXVIII

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-026, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.752,050 e E=199.123,175, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 75,31m e 326°14'45" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.814,668 e E=199.081,329; 26,67m e 348°16'00" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.840,781 e E=199.075,905; 104,54m e 146°14'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.668.753,866 e E=199.133,989; e 10,97m e 260°28'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 899,25m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XXIX

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-027, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.671.838,045 e E=198.242,964, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 66,49m e 326°27'50" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.671.893,468 e E=198.206,230; 465,00m e 352°51'27" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.672.354,859 e E=198.148,412; 16,18m e 310°09'57" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.672.365,292 e E=198.136,052; 39,09m e 352°51'42" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.672.404,082 e E=198.131,194; 12,68m e 52°42'35" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.672.411,764 e E=198.141,282; 962,67m e 352°51'27" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.673.366,968 e E=198.021,584; 124,19m e 352°51'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.673.490,191 e E=198.006,143; 26,53m e 354°43'15" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.673.516,613 e E=198.003,701; 18,64m e 341°49'59" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.673.534,327 e E=197.997,889; 569,64m e 340°49'21" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.674.072,354 e E=197.810,763; 13,00m e 110°32'23" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.674.067,793 e E=197.822,937; 561,42m e 160°49'21" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.673.537,529 e E=198.007,363; 19,86m e 161°49'59" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.673.518,658 e E=198.013,555; 27,50m e 174°43'15" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.673.491,273 e E=198.016,085; 124,03m e 172°51'27" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.673.368,211 e E=198.031,506; 968,43m e 172°51'27" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.672.407,296 e E=198.151,920; 12,68m e 232°42'35" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.672.399,613 e E=198.141,832; 29,43m e 172°51'42" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.672.370,412 e E=198.145,489; 16,17m e 130°09'57" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.672.359,980 e E=198.157,849; 466,56m e 172°51'27" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.671.897,038 e E=198.215,861; 62,82m e 146°27'50" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.671.844,678 e E=198.250,564; e 10,09m e 228°53'11" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 22.950,08m² (vinte e dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XXX

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-028, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.674.072,354 e E=197.810,763, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 81,92m e 340°49'21" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.674.149,731 e E=197.783,852; 179,93m e 355°56'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.674.329,214 e E=197.771,130; 92,82m e 355°56'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.674.421,802 e E=197.764,567; 906,84m e 0°01'46" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.675.328,637 e E=197.765,033; 294,20m e 0°01'46" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.675.622,831 e E=197.765,184; 594,70m e 0°02'01" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.676.217,527 e E=197.765,534; 108,62m e 3°42'51" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.676.325,923 e E=197.772,570; 42,74m e 3°42'51" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.676.368,571 e E=197.775,339; 53,03m e 297°20'19" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.676.392,923 e E=197.728,235; 10,00m e 27°20'34" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.676.401,806 e E=197.732,828; 10,00m e 117°20'34" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.676.397,213 e E=197.741,711; 49,57m e 117°20'34" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.676.374,446 e E=197.785,741; 49,27m e 183°42'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.676.325,275 e E=197.782,549; 108,30m e 183°42'51" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.676.217,200 e E=197.775,533; 594,37m e 180°02'01" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.675.622,825 e E=197.775,184; 294,19m e 180°01'46" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.675.328,632 e E=197.775,033; 906,48m e 180°01'46" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.674.422,153 e E=197.774,568; 92,46m e 175°56'45" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.674.329,921 e E=197.781,105; 178,61m e 175°56'45" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.674.151,762 e E=197.793,733; 88,90m e 160°49'21" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.674.067,793 e E=197.822,937; e 13,00m e 290°32'23" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.634,66m² (vinte e três mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); XXXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-028, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.676.510,170 e E=197.784,521, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 169,89m e 3°43'03" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.676.679,701 e E=197.795,536; 505,21m e 5°56'10" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.677.182,201 e E=197.847,785; 19,29m e 37°09'51" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.677.197,573 e E=197.859,437; 521,51m e 185°56'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.676.678,860 e E=197.805,502; 174,07m e 183°42'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.676.505,152 e E=197.794,226; e 10,93m e 297°20'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.854,26m² (seis mil oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); XXXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-029, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.677.182,201 e E=197.847,785, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 20,04m e 5°56'10" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.677.202,134 e E=197.849,858; 119,56m e 8°00'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.677.320,534 e E=197.866,500; 289,48m e 8°00'04" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.677.607,196 e E=197.906,794; 10,26m e 110°58'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.677.603,522 e E=197.916,375; 287,18m e 188°00'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.677.319,142 e E=197.876,403; 119,38m e 188°00'04" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.677.200,921 e E=197.859,785; 3,37m e 185°56'10" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.677.197,573 e E=197.859,437; e 19,29m e 217°09'51" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.195,04m² (quatro mil cento e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados); XXXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-030, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.677.607,196 e E=197.906,794, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 710,11m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.310,396 e E=198.005,636; 16,36m e 8°00'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.326,596 e E=198.007,913; 25,87m e 30°44'20" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.348,833 e E=198.021,137; 40,26m e 188°00'04" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.678.308,970 e E=198.015,534; 712,38m e 188°00'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.677.603,522 e E=197.916,375; e 10,26m e 290°58'51" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.395,55m² (sete mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); XXXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-031, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.326,596 e E=198.007,913, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 57,14m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.383,176 e E=198.015,866; 10,98m e 122°22'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.377,296 e E=198.025,138; 28,74m e 188°00'04" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.348,833 e E=198.021,137; e 25,87m e 210°44'20" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 429,40m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); XXXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-032, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.383,176 e E=198.015,866, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 79,17m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.461,577 e E=198.026,886; 401,49m e 7°59'36" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.859,161 e E=198.082,716; 7,76m e 142°02'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.853,040 e E=198.087,490; 5,70m e 137°04'19" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.678.848,870 e E=198.091,369; 392,50m e 187°59'36" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.678.460,185 e E=198.036,789; 83,70m e 188°00'04" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.678.377,296 e E=198.025,138; e 10,98m e 302°22'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.782,38m² (quatro mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXXVI

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-033, a área, que consta pertencer à Alba Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.859,161 e E=198.082,716, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 170,87m e 7°59'36" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.679.028,374 e E=198.106,477; 274,97m e 8°42'09" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.679.300,173 e E=198.148,081; 845,58m e 8°42'09" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.136,021 e E=198.276,022; 154,28m e 8°44'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.680.288,501 e E=198.299,486; 232,21m e 8°44'53" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.680.518,007 e E=198.334,802; 10,00m e 97°11'32" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.680.516,755 e E=198.344,727; 232,37m e 188°44'53" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.680.287,091 e E=198.309,387; 154,40m e 188°44'53" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.680.134,491 e E=198.285,904; 845,65m e 188°42'09" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.679.298,578 e E=198.157,953; 274,82m e 188°42'09" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.679.026,922 e E=198.116,371; 179,80m e 187°59'36" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.678.848,870 e E=198.091,369; 5,70m e 317°04'19" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.678.853,040 e E=198.087,490; e 7,76m e 322°02'52" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 16.826,59m² (dezesseis mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); XXXVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-034, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.518,007 e E=198.334,802, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 257,49m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.680.772,499 e E=198.373,964; 12,95m e 138°12'24" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.680.762,843 e E=198.382,595; 248,99m e 188°44'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.516,755 e E=198.344,727; e 10,00m e 277°11'32" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.532,36m² (dois mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); XXXVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-035, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.772,499 e E=198.373,964, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 145,83m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.680.916,630 e E=198.396,143; 11,49m e 128°13'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.680.909,522 e E=198.405,167; 148,41m e 188°44'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.762,843 e E=198.382,595; e 12,95m e 318°12'24" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.471,17m² (um mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); XXXIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-036, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.916,630 e E=198.396,143, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 351,36m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.681.263,907 e E=198.449,582; 10,47m e 358°36'06" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.681.274,371 e E=198.449,326; 171,53m e 358°36'06" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.681.445,850 e E=198.445,141; 10,01m e 91°19'39" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.681.445,618 e E=198.455,149; 171,39m e 178°36'06" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.681.274,282 e E=198.459,331; 11,02m e 178°36'06" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.681.263,263 e E=198.459,600; 357,91m e 188°44'53" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.680.909,522 e E=198.405,167; e 11,49m e 308°13'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.368,38m² (cinco mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); XL - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-037, a área, que consta pertencer a Marcio Saquy Rassi e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.681.458,801 e E=198.447,394, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 394,75m e 10°22'54" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.681.847,084 e E=198.518,530; 423,04m e 9°44'55" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.682.264,017 e E=198.590,161; 187,98m e 9°44'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.682.449,280 e E=198.621,990; 451,11m e 7°34'14" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.682.896,461 e E=198.681,422; 13,32m e 138°53'22" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.682.886,429 e E=198.690,177; 442,51m e 187°34'14" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.682.447,774 e E=198.631,877; 188,18m e 189°44'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.682.262,311 e E=198.600,014; 423,08m e 189°44'55" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.681.845,337 e E=198.528,376; 393,21m e 190°22'54" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.681.458,566 e E=198.457,517; e 10,13m e 271°19'39" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.519,31m² (quatorze mil quinhentos e dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); XLI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-038, a área, que consta pertencer a Guilherme de Almeida Prado e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.682.896,461 e E=198.681,422, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 359,19m e 7°34'14" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.683.252,525 e E=198.728,745; 17,31m e 7°34'14" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.683.269,685 e E=198.731,026; 70,52m e 351°16'35" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.683.339,390 e E=198.720,330; 12,20m e 46°19'03" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.683.347,817 e E=198.729,154; 78,94m e 171°16'35" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.683.269,787 e E=198.741,127; 17,90m e 187°34'14" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.683.252,044 e E=198.738,769; 368,83m e 187°34'14" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.682.886,429 e E=198.690,177; e 13,32m e 318°53'22" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.563,49m² (quatro mil quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); XLII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-039, a área, que consta pertencer à HMRM Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.683.339,390 e E=198.720,330, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 755,37m e 351°16'35" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.086,022 e E=198.605,766; 11,50m e 51°41'12" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.093,151 e E=198.614,789; 754,06m e 171°16'35" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.683.347,817 e E=198.729,154; e 12,20m e 226°19'03" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.547,14m² (sete mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); XLIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-040, a área, que consta pertencer à A.R. Agropecuária e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.086,022 e E=198.605,766, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 112,12m e 351°16'35" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.196,842 e E=198.588,762; 40,38m e 351°20'19" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.236,757 e E=198.582,682; 377,75m e 351°20'19" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.610,197 e E=198.525,794; 4,76m e 348°55'25" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.684.614,869 e E=198.524,880; 10,02m e 75°31'02" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.684.617,374 e E=198.534,579; 5,57m e 168°55'25" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.684.611,912 e E=198.535,649; 377,92m e 171°20'19" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.684.238,303 e E=198.592,562; 40,41m e 171°20'19" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.684.198,353 e E=198.598,647; 106,43m e 171°16'35" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.684.093,151 e E=198.614,789; e 11,50m e 231°41'12" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.326,65m² (cinco mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); XLIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-041, a área, que consta pertencer a Vania Matilde Scrideli Meirelles e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.614,869 e E=198.524,880, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 193,30m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.804,571 e E=198.487,743; 10,00m e 77°43'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.806,697 e E=198.497,517; 192,92m e 168°55'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.617,374 e E=198.534,579; e 10,02m e 255°31'02" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.931,10m² (um mil novecentos e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados); XLV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-041, a área, que consta pertencer a Vania Matilde Scrideli Meirelles e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.810,950 e E=198.517,064, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 325,12m e 77°43'40" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.880,054 e E=198.834,752; 10,17m e 178°10'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.869,891 e E=198.835,075; 323,48m e 257°43'40" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.801,134 e E=198.518,985; e 10,00m e 348°55'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.242,99m² (três mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); XLVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-042, a área, que consta pertencer à Longping - High - Tech Sementes e Biotecnologia Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.880,054 e E=198.834,752, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 586,77m e 77°43'40" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.004,775 e E=199.408,112; 10,03m e 163°08'54" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.995,173 e E=199.411,020; 589,41m e 257°43'40" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.869,891 e E=198.835,075; e 10,17m e 358°10'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.880,91m² (cinco mil oitocentos e oitenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); XLVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-043, a área, que consta pertencer a Ângela Margarida Bonela Scrideli e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.804,571 e E=198.487,743, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 105,54m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.908,142 e E=198.467,468; 10,00m e 77°45'28" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.910,263 e E=198.477,242; 105,53m e 168°55'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.806,697 e E=198.497,517; e 10,00m e 257°43'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.055,34m² (um mil e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); XLVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-044, a área, que consta pertencer à Longping - High - Tech Sementes e Biotecnologia Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.908,142 e E=198.467,468, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,98m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.918,916 e E=198.465,358; 267,42m e 8°26'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.685.183,435 e E=198.504,643; 10,66m e 78°11'29" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.685.185,617 e E=198.515,077; 269,39m e 188°26'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.684.919,148 e E=198.475,503; 9,05m e 168°55'25" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.684.910,263 e E=198.477,242; e 10,00m e 257°45'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.784,22m² (dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); XLIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-045, a área, que consta pertencer a Jesus Messias Pilotto e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.685.183,435 e E=198.504,643, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 44,86m e 8°26'51" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.227,806 e E=198.511,233; 251,52m e 8°26'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.685.476,596 e E=198.548,181; 10,68m e 77°57'02" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.685.478,825 e E=198.558,622; 255,14m e 188°26'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.685.226,456 e E=198.521,142; 41,29m e 188°26'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.685.185,617 e E=198.515,077; e 10,66m e 258°11'29" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.964,00m² (dois mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados); L - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-046, a área, que consta pertencer à J. Mendonça Agropecuária S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.685.476,596 e E=198.548,181, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 501,08m e 8°26'51" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.972,240 e E=198.621,790; 182,29m e 344°04'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.686.147,533 e E=198.571,775; 10,36m e 59°01'16" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.686.152,863 e E=198.580,653; 187,14m e 164°04'31" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.685.972,907 e E=198.631,999; 499,50m e 188°26'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.685.478,825 e E=198.558,622; e 10,68m e 257°57'02" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.850,04m² (seis mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados); LI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-047, a área, que consta pertencer a Sérgio Toshio Sakamoto e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.686.147,533 e E=198.571,775, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 59,55m e 344°04'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.686.204,799 e E=198.555,436; 723,28m e 344°04'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.686.900,325 e E=198.356,985; 20,30m e 134°33'54" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.686.886,080 e E=198.371,448; 705,62m e 164°04'31" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.686.207,542 e E=198.565,052; 56,86m e 164°04'31" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.686.152,863 e E=198.580,653; e 10,36m e 239°01'16" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.726,57m² (sete mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados); LII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-048, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.686.900,325 e E=198.356,985, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 101,03m e 344°04'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.686.997,475 e E=198.329,265; 175,46m e 347°02'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.687.168,466 e E=198.289,921; 235,75m e 347°02'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.687.398,213 e E=198.237,057; 131,76m e 345°19'19" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.687.525,670 e E=198.203,672; 631,47m e 345°09'13" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.688.136,056 e E=198.041,873; 193,15m e 345°09'13" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.688.322,762 e E=197.992,382; 4,00m e 46°12'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.688.325,530 e E=197.995,270; 7,43m e 46°14'04" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.688.330,666 e E=198.000,632; 198,68m e 165°09'13" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.688.138,618 e E=198.051,539; 631,48m e 165°09'13" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.687.528,218 e E=198.213,342; 131,92m e 165°19'19" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.687.400,602 e E=198.246,769; 235,90m e 167°02'31" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.687.170,709 e E=198.299,666; 175,20m e 167°02'31" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.686.999,970 e E=198.338,953; 118,44m e 164°04'31" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.686.886,080 e E=198.371,448; e 20,30m e 314°33'54" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.801,17m² (quatorze mil oitocentos e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

LIII

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-049, a área, que consta pertencer a Gianandrea Bonini Carolo e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.688.322,762 e E=197.992,382, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 522,52m e 345°09'13" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.688.827,842 e E=197.858,497; 284,40m e 348°04'23" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.106,100 e E=197.799,722; 189,27m e 348°04'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.291,286 e E=197.760,606; 94,49m e 349°01'34" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.689.384,051 e E=197.742,618; 116,78m e 356°35'06" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.689.500,621 e E=197.735,662; 61,03m e 355°33'09" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.689.561,464 e E=197.730,930; 3,34m e 102°20'58" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.689.560,750 e E=197.734,190; 6,84m e 79°53'12" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.689.561,951 e E=197.740,922; 60,83m e 175°33'09" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.689.501,307 e E=197.745,639; 116,21m e 176°35'06" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.689.385,306 e E=197.752,561; 93,75m e 169°01'34" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.689.293,272 e E=197.770,407; 189,19m e 168°04'23" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.689.108,167 e E=197.809,506; 284,14m e 168°04'23" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.688.830,158 e E=197.868,228; 516,74m e 165°09'13" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.688.330,666 e E=198.000,632; 7,43m e 226°14'04" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.688.325,530 e E=197.995,270; e 4,00m e 226°12'55" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.642,38m² (doze mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); LIV- conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-050, a área, que consta pertencer a Gianandrea Bonini Carolo e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.561,464 e E=197.730,930, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 22,02m e 355°33'09" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.583,422 e E=197.729,222; 167,32m e 345°32'23" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.745,445 e E=197.687,439; 12,68m e 113°29'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.740,388 e E=197.699,070; 160,40m e 165°32'23" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.689.585,070 e E=197.739,124; 23,19m e 175°33'09" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.689.561,951 e E=197.740,922; 6,84m e 259°53'12" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.689.560,750 e E=197.734,190; e 3,34m e 282°20'58" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.869,04m² (um mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados); LV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-051, a área, que consta pertencer a Rejane Claudia Castilhano Costacurta e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.745,445 e E=197.687,439, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 121,48m e 345°32'23" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.863,079 e E=197.657,103; 10,18m e 64°45'33" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.867,420 e E=197.666,311; 131,19m e 165°32'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.740,388 e E=197.699,070; e 12,68m e 293°29'55" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.263,36m² (um mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); LVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-052, a área, que consta pertencer a Maria Antonieta Orsi Kitatani e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.863,079 e E=197.657,103, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 3,83m e 345°32'23" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.866,791 e E=197.656,146; 223,86m e 353°20'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.690.089,137 e E=197.630,210; 415,34m e 353°20'48" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.690.501,682 e E=197.582,088; 583,41m e 351°20'16" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.691.078,440 e E=197.494,219; 51,79m e 351°20'16" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.691.129,639 e E=197.486,419; 187,58m e 351°40'21" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.691.315,242 e E=197.459,251; 430,59m e 352°57'13" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.691.742,577 e E=197.406,430; 249,15m e 351°38'46" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.691.989,078 e E=197.370,232; 80,69m e 351°26'48" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.692.068,875 e E=197.358,230; 386,72m e 351°26'48" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.692.451,295 e E=197.300,714; 402,88m e 339°10'56" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.692.827,872 e E=197.157,531; 0,57m e 331°30'08" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.692.828,373 e E=197.157,259; 9,30m e 59°13'56" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.692.833,130 e E=197.165,250; 0,71m e 59°14'52" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.692.833,492 e E=197.165,858; 1,64m e 151°30'08" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.692.832,053 e E=197.166,640; 404,62m e 159°10'56" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.692.453,845 e E=197.310,443; 387,96m e 171°26'48" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.692.070,205 e E=197.368,143; 80,55m e 171°26'48" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.691.990,548 e E=197.380,123; 249,28m e 171°38'46" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.691.743,917 e E=197.416,341; 430,59m e 172°57'13" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.691.316,579 e E=197.469,162; 187,44m e 171°40'21" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.691.131,117 e E=197.496,309; 51,96m e 171°20'16" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.691.079,751 e E=197.504,135; 583,39m e 171°20'16" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.690.503,015 e E=197.592,000; 415,51m e 173°20'48" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.690.090,300 e E=197.640,142; 223,18m e 173°20'48" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.689.868,627 e E=197.666,000; 1,25m e 165°32'23" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.689.867,420 e E=197.666,311; e 10,18m e 244°45'33" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 30.168,84m² (trinta mil cento e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

LVII

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-053, a área, que consta pertencer a José Mario Tanga e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.692.828,373 e E=197.157,259, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 205,14m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.008,660 e E=197.059,380; 171,84m e 331°30'08" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.159,677 e E=196.977,392; 10,51m e 79°24'43" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.161,608 e E=196.987,722; 168,33m e 151°30'08" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.013,675 e E=197.068,036; 205,03m e 151°30'08" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.692.833,492 e E=197.165,858; 0,71m e 239°14'52" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.692.833,130 e E=197.165,250; e 9,30m e 239°13'56" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.751,67m² (três mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); LVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-054, a área, que consta pertencer à Agropecuária Dois C Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.159,677 e E=196.977,392, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 458,33m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.562,473 e E=196.758,711; 10,88m e 84°41'28" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.563,479 e E=196.769,543; 457,28m e 151°30'08" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.161,608 e E=196.987,722; e 10,51m e 259°24'43" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.578,04m² (quatro mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados); LIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-055, a área, que consta pertencer a Antônio Ademilson Leoni e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.562,473 e E=196.758,711, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 190,61m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.729,989 e E=196.667,765; 8,57m e 70°17'25" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.732,879 e E=196.675,832; 1,58m e 75°52'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.733,265 e E=196.677,366; 193,19m e 151°30'08" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.563,479 e E=196.769,543; e 10,88m e 264°41'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.919,68m² (um mil novecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

LX

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-056, a área, que consta pertencer a Milton Mario Tanga e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.729,989 e E=196.667,765, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 64,63m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.786,791 e E=196.636,927; 22,24m e 352°24'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.808,836 e E=196.633,991; 74,04m e 2°14'46" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.882,814 e E=196.636,893; 23,27m e 9°06'40" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.905,794 e E=196.640,578; 72,51m e 9°06'40" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.693.977,389 e E=196.652,060; 394,27m e 17°53'18" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.694.352,594 e E=196.773,164; 3,70m e 116°49'56" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.694.350,922 e E=196.776,469; 6,39m e 114°46'04" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.694.348,246 e E=196.782,268; 392,16m e 197°53'18" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.693.975,048 e E=196.661,813; 70,70m e 189°06'40" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.693.905,239 e E=196.650,617; 23,72m e 189°06'40" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.693.881,823 e E=196.646,862; 72,58m e 182°14'46" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.693.809,303 e E=196.644,017; 19,53m e 172°24'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.693.789,940 e E=196.646,596; 64,49m e 151°30'08" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.693.733,265 e E=196.677,366; 1,58m e 255°52'53" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.693.732,879 e E=196.675,832; e 8,57m e 250°17'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.469,55m² (seis mil quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

LXI

conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-057, a área, que consta pertencer a Luciano Rodrigues Jamel e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.694.352,594 e E=196.773,164, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 207,78m e 17°53'18" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.694.550,328 e E=196.836,985; 15,28m e 359°39'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.694.565,606 e E=196.836,896; 305,30m e 354°25'24" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.694.869,459 e E=196.807,227; 289,18m e 354°25'24" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.695.157,266 e E=196.779,125; 11,07m e 289°41'14" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.695.160,996 e E=196.768,699; 36,34m e 354°07'25" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.695.197,144 e E=196.764,978; 11,70m e 52°51'08" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.695.204,209 e E=196.774,304; 36,11m e 174°07'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.695.168,289 e E=196.778,001; 11,11m e 109°41'13" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.695.164,546 e E=196.788,462; 295,50m e 174°25'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.694.870,449 e E=196.817,178; 305,77m e 174°25'24" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.694.566,122 e E=196.846,893; 17,34m e 179°39'57" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.694.548,782 e E=196.846,994; 210,72m e 197°53'18" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.694.348,246 e E=196.782,268; 6,39m e 294°46'04" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.694.350,922 e E=196.776,469; e 3,70m e 296°49'56" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 8.707,90m² (oito mil setecentos e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados); LXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-058, a área, que consta pertencer à Barra3 Agricola Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.695.220,567 e E=196.762,567, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 15,80m e 354°07'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.695.236,287 e E=196.760,949; 11,56m e 53°35'59" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.695.243,148 e E=196.770,255; 407,14m e 353°34'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.695.647,737 e E=196.724,745; 216,85m e 354°57'54" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.695.863,747 e E=196.705,713; 44,03m e 354°57'54" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.695.907,609 e E=196.701,848; 370,11m e 350°13'35" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.696.272,349 e E=196.639,020; 332,14m e 350°08'52" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.696.599,593 e E=196.582,189; 10,05m e 74°41'18" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.696.602,246 e E=196.591,878; 333,11m e 170°08'52" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.696.274,053 e E=196.648,874; 370,53m e 170°13'35" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.695.908,898 e E=196.711,773; 44,31m e 174°57'54" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.695.864,762 e E=196.715,662; 216,86m e 174°57'54" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.695.648,735 e E=196.734,695; 412,80m e 173°34'55" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.695.238,526 e E=196.780,838; 11,62m e 233°35'59" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.695.231,628 e E=196.771,482; 4,08m e 174°07'25" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.695.227,565 e E=196.771,900; e 11,67m e 233°08'15" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 13.954,75m² (treze mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); LXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-059, a área, que consta pertencer a José Carlos Pereira e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.696.599,593 e E=196.582,189, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 60,40m e 350°08'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.696.659,103 e E=196.571,854; 188,82m e 335°17'15" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.696.830,632 e E=196.492,914; 92,10m e 335°17'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.696.914,293 e E=196.454,412; 411,65m e 331°18'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.697.275,375 e E=196.256,748; 5,58m e 337°32'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.697.280,532 e E=196.254,616; 10,00m e 68°37'21" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.697.284,178 e E=196.263,930; 4,85m e 157°32'04" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.697.279,699 e E=196.265,781; 411,45m e 151°18'10" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.696.918,789 e E=196.463,351; 92,48m e 155°17'15" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.696.834,775 e E=196.502,016; 190,08m e 155°17'15" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.696.662,099 e E=196.581,483; 60,75m e 170°08'52" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.696.602,246 e E=196.591,878; e 10,05m e 254°41'18" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.590,78m² (sete mil quinhentos e noventa metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); LXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-060, a área, que consta pertencer a Gabriel Benine Pereira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.697.280,532 e E=196.254,616, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 490,99m e 337°32'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.697.734,256 e E=196.066,997; 277,89m e 337°32'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.697.991,054 e E=195.960,808; 11,11m e 93°23'21" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.697.990,397 e E=195.971,901; 273,07m e 157°32'04" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.697.738,054 e E=196.076,247; 491,15m e 157°32'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.697.284,178 e E=196.263,930; e 10,00m e 248°37'21" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.665,45m² (sete mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); LXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-061, a área, que consta pertencer a Andrea Pereira de Souza e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.697.991,054 e E=195.960,808, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 242,51m e 337°32'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.698.215,164 e E=195.868,136; 479,49m e 337°31'52" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.698.658,258 e E=195.684,882; 726,87m e 337°31'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.699.329,946 e E=195.407,085; 272,51m e 337°32'11" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.699.581,782 e E=195.302,958; 286,70m e 337°32'11" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.699.846,729 e E=195.193,410; 35,43m e 353°55'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.699.881,962 e E=195.189,663; 320,61m e 157°32'11" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.699.585,682 e E=195.312,166; 272,60m e 157°32'11" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.699.333,767 e E=195.416,326; 726,95m e 157°31'52" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.698.661,999 e E=195.694,156; 479,41m e 157°31'52" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.698.218,985 e E=195.877,377; 247,36m e 157°32'04" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.697.990,397 e E=195.971,901; e 11,11m e 273°23'21" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 20.275,09m² (vinte mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados); LXVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-062, a área, que consta pertencer a Fernando Fernandes Diniz Junqueira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.699.846,729 e E=195.193,410, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 281,40m e 337°32'11" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.700.106,772 e E=195.085,889; 435,08m e 352°32'49" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.700.538,173 e E=195.029,453; 79,42m e 352°32'49" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.700.616,918 e E=195.019,152; 10,28m e 69°04'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.700.620,592 e E=195.028,756; 82,06m e 172°32'49" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.700.539,224 e E=195.039,401; 433,51m e 172°32'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.700.109,376 e E=195.095,634; 246,09m e 157°32'11" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.699.881,962 e E=195.189,663; e 35,43m e 173°55'47" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.787,73m² (sete mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); LXVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-063, a área, que consta pertencer a Marcelo Ribeiro de Mendonça e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.700.616,918 e E=195.019,152, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 5,48m e 352°32'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.700.622,347 e E=195.018,441; 315,17m e 2°33'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.700.937,200 e E=195.032,536; 290,09m e 0°15'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.701.227,288 e E=195.033,835; 309,08m e 0°07'37" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.701.536,369 e E=195.034,520; 320,92m e 0°07'37" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.701.857,285 e E=195.035,231; 562,13m e 349°08'45" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.409,360 e E=194.929,376; 113,23m e 343°40'44" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.518,030 e E=194.897,555; 31,76m e 343°40'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.548,507 e E=194.888,630; 10,35m e 88°40'39" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.548,746 e E=194.898,980; 29,13m e 163°40'44" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.520,789 e E=194.907,167; 113,66m e 163°40'44" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.411,712 e E=194.939,107; 563,57m e 169°08'45" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.701.858,224 e E=195.045,233; 321,69m e 180°07'37" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.701.536,531 e E=195.044,520; 309,28m e 180°07'37" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.701.227,254 e E=195.043,835; 290,30m e 180°15'23" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.700.936,954 e E=195.042,535; 314,49m e 182°33'48" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.700.622,775 e E=195.028,471; 2,20m e 172°32'49" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.700.620,592 e E=195.028,756; e 10,28m e 249°04'06" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 19.460,91m² (dezenove mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); LXVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-063, a área, que consta pertencer a Marcelo Ribeiro de Mendonça e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.549,224 e E=194.919,680, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 50,19m e 88°40'39" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.550,382 e E=194.969,857; 169,78m e 88°34'17" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.554,615 e E=195.139,582; 111,04m e 88°42'10" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.557,129 e E=195.250,593; 110,50m e 88°29'27" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.560,040 e E=195.361,055; 141,05m e 88°42'37" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.563,215 e E=195.502,074; 112,08m e 88°30'44" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.566,125 e E=195.614,117; 114,73m e 88°44'41" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.568,639 e E=195.728,818; 105,75m e 88°29'40" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.571,417 e E=195.834,533; 149,39m e 88°40'51" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.574,857 e E=195.983,888; 106,59m e 88°30'27" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.577,633 e E=196.090,445; 68,50m e 89°00'17" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.578,823 e E=196.158,933; 138,75m e 88°41'17" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.581,999 e E=196.297,644; 118,96m e 88°43'32" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.584,645 e E=196.416,576; 134,07m e 88°38'34" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.587,821 e E=196.550,606; 67,65m e 88°36'46" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.589,459 e E=196.618,240; 10,03m e 174°27'35" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.579,479 e E=196.619,208; 68,39m e 268°36'46" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.577,824 e E=196.550,842; 134,08m e 268°38'34" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.574,648 e E=196.416,805; 118,96m e 268°43'32" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.572,002 e E=196.297,873; 138,78m e 268°41'17" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.568,825 e E=196.159,134; 68,48m e 269°00'17" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.567,635 e E=196.090,662; 106,57m e 268°30'27" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.564,860 e E=195.984,134; 149,39m e 268°40'51" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.561,420 e E=195.834,780; 105,76m e 268°29'40" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.558,641 e E=195.729,059; 114,73m e 268°44'41" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.556,128 e E=195.614,357; 112,08m e 268°30'44" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.553,218 e E=195.502,316; 141,05m e 268°42'37" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.550,043 e E=195.361,299; 110,50m e 268°29'27" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.547,132 e E=195.250,838; 111,05m e 268°42'10" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.544,618 e E=195.139,820; 169,78m e 268°34'17" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.540,385 e E=194.970,097; 47,52m e 268°40'39" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.539,288 e E=194.922,589; e 10,35m e 343°40'44" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 16.980,69m² (dezesseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); LXIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-064, a área, que consta pertencer a Heloisa Helena Alves Ferreira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.589,750 e E=196.630,267, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 67,88m e 88°36'46" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.591,393 e E=196.698,124; 466,82m e 88°37'24" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.602,607 e E=197.164,807; 79,99m e 88°41'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.604,434 e E=197.244,776; 64,66m e 88°27'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.606,181 e E=197.309,412; 14,22m e 88°34'31" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.606,535 e E=197.323,630; 10,47m e 195°48'37" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.596,460 e E=197.320,777; 11,11m e 268°34'31" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.596,184 e E=197.309,672; 64,67m e 268°27'06" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.594,437 e E=197.245,025; 80,00m e 268°41'30" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.592,610 e E=197.165,042; 466,81m e 268°37'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.581,396 e E=196.698,366; 67,14m e 268°36'46" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.579,771 e E=196.631,250; e 10,03m e 354°22'27" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.916,48m² (seis mil novecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); LXX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-065, a área, que consta pertencer à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.606,535 e E=197.323,630, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 27,70m e 88°34'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.607,223 e E=197.351,323; 10,74m e 199°58'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.597,129 e E=197.347,653; 26,88m e 268°34'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.596,460 e E=197.320,777; e 10,47m e 15°48'37" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 272,93m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados); LXXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-065, a área, que consta pertencer à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.611,467 e E=197.523,110, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,90m e 88°39'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.611,814 e E=197.538,006; 62,37m e 88°45'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.613,165 e E=197.600,358; 59,41m e 88°28'06" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.614,753 e E=197.659,743; 91,01m e 88°42'13" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.616,812 e E=197.750,732; 73,49m e 89°26'44" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.617,523 e E=197.824,214; 16,00m e 90°14'48" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.617,454 e E=197.840,217; 10,47m e 197°27'09" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.607,467 e E=197.837,077; 12,84m e 270°14'48" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.607,522 e E=197.824,241; 73,35m e 269°26'44" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.606,813 e E=197.750,893; 90,93m e 268°42'13" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.604,756 e E=197.659,989; 59,41m e 268°28'06" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.603,168 e E=197.600,600; 62,38m e 268°45'34" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.601,817 e E=197.538,231; 18,79m e 268°39'49" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.601,379 e E=197.519,443; e 10,73m e 19°58'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.174,38m² (três mil cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); LXXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-066, a área, que consta pertencer a Amaury de Souza Prado Filho e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.617,394 e E=197.854,068, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 25,21m e 90°14'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.617,286 e E=197.879,279; 49,94m e 90°38'08" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.616,732 e E=197.929,213; 23,93m e 90°56'32" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.616,338 e E=197.953,143; 78,70m e 91°33'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.614,206 e E=198.031,811; 76,27m e 92°43'45" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.610,574 e E=198.107,990; 80,86m e 93°28'18" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.605,678 e E=198.188,699; 76,60m e 94°37'16" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.599,507 e E=198.265,046; 60,15m e 94°37'09" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.594,663 e E=198.325,004; 69,06m e 94°29'05" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.589,263 e E=198.393,852; 53,66m e 94°29'46" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.585,056 e E=198.447,346; 18,93m e 94°28'49" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.583,578 e E=198.466,215; 21,01m e 106°41'57" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.577,541 e E=198.486,338; 11,52m e 109°51'19" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.573,629 e E=198.497,171; 7,36m e 110°04'17" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.571,103 e E=198.504,083; 7,61m e 117°26'23" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.567,597 e E=198.510,836; 8,82m e 119°03'17" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.563,312 e E=198.518,549; 6,18m e 122°39'39" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.559,979 e E=198.523,749; 8,47m e 125°18'40" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.555,083 e E=198.530,661; 8,31m e 127°15'59" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.550,048 e E=198.537,278; 12,67m e 129°53'23" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.541,920 e E=198.547,003; 21,61m e 133°34'30" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.527,026 e E=198.562,657; 142,63m e 135°00'00" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.426,175 e E=198.663,508; 51,17m e 135°37'27" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.389,601 e E=198.699,293; 12,55m e 136°54'33" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.380,439 e E=198.707,864; 7,93m e 140°34'20" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.374,312 e E=198.712,902; 7,73m e 143°54'06" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.368,065 e E=198.717,457; 7,53m e 149°35'20" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.361,573 e E=198.721,268; 9,51m e 148°53'28" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.353,431 e E=198.726,181; 9,46m e 156°11'39" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.344,774 e E=198.730,000; 8,46m e 161°17'18" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.336,757 e E=198.732,716; 12,41m e 166°25'47" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.324,694 e E=198.735,627; 13,97m e 170°50'16" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.702.310,902 e E=198.737,852; 70,63m e 171°39'22" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.702.241,021 e E=198.748,101; 5,47m e 177°29'54" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.702.235,562 e E=198.748,340; 10,01m e 265°30'49" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.702.234,779 e E=198.738,364; 5,30m e 357°29'54" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.702.240,075 e E=198.738,133; 70,05m e 351°39'22" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.702.309,380 e E=198.727,968; 13,51m e 350°50'16" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.702.322,722 e E=198.725,816; 11,58m e 346°25'47" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.702.333,974 e E=198.723,100; 7,57m e 341°17'18" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.702.341,144 e E=198.720,672; 8,38m e 336°11'39" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.702.348,811 e E=198.717,289; 8,93m e 328°53'28" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.702.356,458 e E=198.712,674; 7,09m e 329°35'20" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.702.362,574 e E=198.709,085; 6,95m e 323°54'06" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.702.368,186 e E=198.704,993; 7,32m e 320°34'20" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.702.373,841 e E=198.700,343; 12,11m e 316°54'33" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.702.382,688 e E=198.692,067; 51,00m e 315°37'27" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.702.419,142 e E=198.656,399; 142,45m e 315°00'00" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.702.519,867 e E=198.555,674; 21,16m e 313°34'30" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.702.534,454 e E=198.540,343; 12,12m e 309°53'23" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.702.542,229 e E=198.531,040; 7,91m e 307°15'59" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.702.547,021 e E=198.524,742; 8,07m e 305°18'40" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.702.551,685 e E=198.518,157; 5,63m e 302°39'39" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.702.554,723 e E=198.513,418; 8,37m e 299°03'17" até o ponto P55, de coordenadas UTM N=7.702.558,787 e E=198.506,103; 6,82m e 297°26'23" até o ponto P56, de coordenadas UTM N=7.702.561,932 e E=198.500,047; 6,70m e 290°04'17" até o ponto P57, de coordenadas UTM N=7.702.564,230 e E=198.493,757; 11,22m e 289°51'19" até o ponto P58, de coordenadas UTM N=7.702.568,042 e E=198.483,201; 19,66m e 286°41'57" até o ponto P59, de coordenadas UTM N=7.702.573,692 e E=198.464,367; 17,86m e 274°28'49" até o ponto P60, de coordenadas UTM N=7.702.575,087 e E=198.446,562; 53,66m e 274°29'46" até o ponto P61, de coordenadas UTM N=7.702.579,293 e E=198.393,070; 69,07m e 274°29'05" até o ponto P62, de coordenadas UTM N=7.702.584,694 e E=198.324,211; 60,17m e 274°37'09" até o ponto P63, de coordenadas UTM N=7.702.589,539 e E=198.264,240; 76,50m e 274°37'16" até o ponto P64, de coordenadas UTM N=7.702.595,702 e E=198.187,993; 80,69m e 273°28'18" até o ponto P65, de coordenadas UTM N=7.702.600,589 e E=198.107,449; 76,10m e 272°43'45" até o ponto P66, de coordenadas UTM N=7.702.604,212 e E=198.031,437; 78,54m e 271°33'10" até o ponto P67, de coordenadas UTM N=7.702.606,340 e E=197.952,925; 23,85m e 270°56'32" até o ponto P68, de coordenadas UTM N=7.702.606,733 e E=197.929,075; 49,88m e 270°38'08" até o ponto P69, de coordenadas UTM N=7.702.607,286 e E=197.879,202; 28,72m e 270°14'48" até o ponto P70, de coordenadas UTM N=7.702.607,410 e E=197.850,480; e 10,61m e 19°46'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.806,21m² (dez mil oitocentos e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); LXXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-067, a área, que consta pertencer a Ticiano Mazzetto Neto e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.241,041 e E=198.818,167, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 61,20m e 357°29'54" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.302,178 e E=198.815,496; 9,81m e 358°13'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.311,979 e E=198.815,191; 6,00m e 0°00'00" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.317,981 e E=198.815,191; 5,93m e 2°23'09" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.323,901 e E=198.815,437; 9,61m e 4°41'20" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.333,483 e E=198.816,223; 11,63m e 7°27'38" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.345,012 e E=198.817,733; 12,21m e 7°45'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.357,111 e E=198.819,383; 12,62m e 20°41'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.368,912 e E=198.823,841; 18,97m e 25°23'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.386,047 e E=198.831,973; 19,06m e 34°48'17" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.401,697 e E=198.842,852; 16,79m e 40°29'42" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.414,464 e E=198.853,754; 31,58m e 44°24'19" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.437,023 e E=198.875,849; 43,56m e 45°08'50" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.467,742 e E=198.906,727; 10,85m e 45°00'00" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.475,414 e E=198.914,398; 19,67m e 45°57'37" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.489,087 e E=198.928,538; 19,02m e 47°17'26" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.501,987 e E=198.942,513; 10,36m e 49°23'55" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.508,726 e E=198.950,375; 9,95m e 54°33'15" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.514,497 e E=198.958,482; 10,50m e 57°41'34" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.520,110 e E=198.967,358; 12,70m e 66°43'16" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.525,130 e E=198.979,027; 15,17m e 69°15'41" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.530,502 e E=198.993,215; 14,18m e 79°06'52" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.533,180 e E=199.007,139; 12,22m e 83°22'03" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.534,592 e E=199.019,281; 25,58m e 87°16'25" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.535,809 e E=199.044,832; 16,38m e 89°22'50" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.535,986 e E=199.061,213; 26,88m e 94°35'01" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.533,837 e E=199.088,011; 10,00m e 184°35'01" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.523,869 e E=199.087,212; 26,43m e 274°35'01" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.525,981 e E=199.060,867; 15,74m e 269°22'50" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.525,811 e E=199.045,124; 25,06m e 267°16'25" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.524,620 e E=199.020,097; 11,51m e 263°22'03" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.523,290 e E=199.008,663; 12,95m e 259°06'52" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.702.520,845 e E=198.995,950; 14,09m e 249°15'41" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.702.515,857 e E=198.982,776; 11,69m e 246°43'16" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.702.511,236 e E=198.972,035; 9,44m e 237°41'34" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.702.506,192 e E=198.964,058; 9,23m e 234°33'15" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.702.500,841 e E=198.956,541; 9,72m e 229°23'55" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.702.494,515 e E=198.949,161; 18,72m e 227°17'26" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.702.481,818 e E=198.935,406; 19,47m e 225°57'37" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.702.468,283 e E=198.921,410; 10,78m e 225°00'00" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.702.460,662 e E=198.913,789; 43,50m e 225°08'50" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.702.429,979 e E=198.882,948; 31,17m e 224°24'19" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.702.407,711 e E=198.861,137; 15,95m e 220°29'42" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.702.395,581 e E=198.850,779; 17,74m e 214°48'17" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.702.381,015 e E=198.840,654; 17,73m e 205°23'16" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.702.364,995 e E=198.833,051; 11,07m e 200°41'44" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.702.354,637 e E=198.829,138; 11,05m e 187°45'55" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.702.343,688 e E=198.827,645; 11,36m e 187°27'38" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.702.332,424 e E=198.826,170; 9,17m e 184°41'20" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.702.323,284 e E=198.825,420; 5,52m e 182°23'09" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.702.317,773 e E=198.825,191; 5,64m e 180°00'00" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.702.312,134 e E=198.825,191; 9,59m e 178°13'01" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.702.302,552 e E=198.825,489; 60,79m e 177°29'54" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.702.241,823 e E=198.828,142; e 10,01m e 265°30'49" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.537,55m² (quatro mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); LXXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-068, a área, que consta pertencer a Edison Leite de Moraes e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.598,120 e E=199.078,117, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 2,44m e 98°33'06" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.597,758 e E=199.080,528; 29,88m e 100°34'21" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.592,275 e E=199.109,903; 6,01m e 94°35'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.591,794 e E=199.115,896; 82,38m e 94°26'28" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.585,416 e E=199.198,024; 9,76m e 95°48'16" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.584,429 e E=199.207,730; 439,24m e 94°37'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.548,977 e E=199.645,533; 10,08m e 185°58'00" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.538,948 e E=199.644,485; 439,21m e 274°38'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.574,480 e E=199.206,718; 9,64m e 275°48'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.575,455 e E=199.197,131; 82,27m e 274°26'28" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.581,825 e E=199.115,109; 6,55m e 274°35'01" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.582,349 e E=199.108,583; 30,23m e 280°34'21" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.587,895 e E=199.078,867; 1,57m e 278°33'06" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.588,128 e E=199.077,316; e 10,02m e 4°35'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.712,99m² (cinco mil setecentos e doze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, a área específica do imóvel situado no Município de Orlândia, identificada na planta cadastral 01D-DE-CAD-802-GBD-001, bem como na planta de traçado de dutos, necessária à implantação da Estação de Controle de Pressão, área essa que consta pertencer a Edison Leite de Moraes e/ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.614,599 e E=199.069,406, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,02m e 98°33'06" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.613,108 e E=199.079,318; 15,04m e 184°35'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.598,120 e E=199.078,117; 10,02m e 184°35'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.588,128 e E=199.077,316; 10,02m e 278°33'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.589,619 e E=199.067,403; e 25,06m e 4°35'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 250,60m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Art. 3º

Fica a Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 4º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Art. 5º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2° deste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.