Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.707 de 06 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2° deste decreto.