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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.707 de 06 de maio de 2022

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Art. 5º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2° deste decreto.