Artigo 23, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria, Coordenação e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
II
de Departamento Técnico:
a
todas as unidades da estrutura denominadas Departamento;
b
b
a CATI Sementes e Mudas; (NR)
c
as CDA Regionais;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022
d
todas as unidades da estrutura denominadas Instituto;
e
a APTA Regional;
III
de Divisão Técnica:
a
todas as unidades da estrutura denominadas Centro;
b
os Escritórios de Desenvolvimento Rural;
c
b
as CATI Regionais;
c
as CDA Regionais; (NR)
d
os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs;
e
o Laboratório de Sementes e Mudas;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo, subordinado ao Chefe de Gabinete;
b
o Núcleo de Adiantamentos e Diárias, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
c
os Núcleos de Integração de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
d
as Gerências de Programas, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
e
o Núcleo Técnico de Imagens, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
f
da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA: 1. os Núcleos, excetuados os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e os Núcleos de Atividade Operacional cujos níveis hierárquicos encontram-se definidos, respectivamente, na alínea "d" do inciso III e na alínea "b" do inciso V, ambos deste artigo; 2. o Museu do Instituto Biológico; 3. o Museu do Instituto de Pesca; 4. o Aquário; 5. o Quarentenário; 6. o Biotério; 7. os Laboratórios Regionais de Pesquisa; 8. as Unidades Laboratoriais de Referência; 9. as Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento;
g
g
da CATI Sementes e Mudas: 1. os Núcleos de Sementes; 2. os Núcleos de Mudas; 3. o Laboratório de Micropropagação; (NR)
V
de Serviço:
a
os Núcleos de Apoio Administrativo;
b
os Núcleos de Atividade Operacional, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
c
c
os Núcleos do Centro de Produção "Ataliba Leonel", da CATI Sementes e Mudas; (NR)
VI
de Seção Técnica:
a
até 300 (trezentas) Casas de Agricultura, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b
as Inspetorias de Defesa Agropecuária, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
VII
de Seção:
a
as Equipes de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Regional;
b
as Equipes Operacionais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI e da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.