Artigo 194, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 194
– As Comissões de Integridade Científica têm as seguintes atribuições:
I
prestar assessoria quanto às boas práticas na realização de pesquisas científicas e na elaboração de projetos e de publicações técnicas e científicas, promovendo a cultura da integridade ética da pesquisa na instituição;
II
atuar como instância consultiva, educativa e investigativa, visando defender os interesses da pesquisa no que tange a sua integridade e dignidade;
III
elaborar e divulgar material de orientação voltado à preservação da integridade científica no âmbito da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
IV
propor e coordenar ações educativas e preventivas voltadas à preservação das boas práticas na realização e na publicação de pesquisas;
V
propor ao Conselho Técnico-Científico as ações cabíveis em caso de má conduta de pesquisadores na realização ou na publicação de pesquisas.