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Artigo 194 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 194

– As Comissões de Integridade Científica têm as seguintes atribuições:

I

prestar assessoria quanto às boas práticas na realização de pesquisas científicas e na elaboração de projetos e de publicações técnicas e científicas, promovendo a cultura da integridade ética da pesquisa na instituição;

II

atuar como instância consultiva, educativa e investigativa, visando defender os interesses da pesquisa no que tange a sua integridade e dignidade;

III

elaborar e divulgar material de orientação voltado à preservação da integridade científica no âmbito da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;

IV

propor e coordenar ações educativas e preventivas voltadas à preservação das boas práticas na realização e na publicação de pesquisas;

V

propor ao Conselho Técnico-Científico as ações cabíveis em caso de má conduta de pesquisadores na realização ou na publicação de pesquisas.

Art. 194 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021