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Artigo 195 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 195

As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) são regidas pela Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.

Art. 195 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021