JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 190, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 190

Os Comitês Editoriais, no cumprimento da política editorial e das decisões emanadas do Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, têm as seguintes atribuições:

I

assegurar o alto padrão de excelência das publicações científicas, garantindo uniformidade compatível com normas internacionais de indexação;

II

avaliar e aprovar os materiais destinados à publicação editadas pelo Instituto.

Art. 190, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021