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Artigo 190 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 190

Os Comitês Editoriais, no cumprimento da política editorial e das decisões emanadas do Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, têm as seguintes atribuições:

I

assegurar o alto padrão de excelência das publicações científicas, garantindo uniformidade compatível com normas internacionais de indexação;

II

avaliar e aprovar os materiais destinados à publicação editadas pelo Instituto.