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Artigo 189 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 189

Os Comitês Editoriais dos Institutos são compostos, cada um, de 5 (cinco) pesquisadores científicos designados pelos respectivos Diretores dos Institutos.

Parágrafo único

– As funções de membro dos Comitês Editoriais não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 189 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021