Artigo 189 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 189
Os Comitês Editoriais dos Institutos são compostos, cada um, de 5 (cinco) pesquisadores científicos designados pelos respectivos Diretores dos Institutos.
Parágrafo único
– As funções de membro dos Comitês Editoriais não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.