JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 190, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 190

Os Comitês Editoriais, no cumprimento da política editorial e das decisões emanadas do Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, têm as seguintes atribuições:

I

assegurar o alto padrão de excelência das publicações científicas, garantindo uniformidade compatível com normas internacionais de indexação;

II

avaliar e aprovar os materiais destinados à publicação editadas pelo Instituto.

Art. 190, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021