Artigo 156, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 156
– Ao Diretor do Centro de Produção "Ataliba Leonel", aos Diretores dos Núcleos de Sementes e aos Diretores dos Núcleos de Mudas compete, ainda:
I
supervisionar e orientar todas as fases da produção;
II
assinar atestados de garantia, certificados e laudos técnicos;
III
autorizar a emissão de etiquetas de certificação.