Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 157 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 157

Ao Diretor do Laboratório de Sementes e Mudas compete, ainda, em relação a sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetativa:

I

baixar normas e instruções técnicas sobre análise;

II

assinar laudos, boletins e certificados de análise e sanidade;

III

decidir sobre os resultados de testes de referência e de aferição em análise;

IV

aprovar o desenvolvimento, introdução e difusão de tecnologias na área de análise.