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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.339 de 15 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/nº, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 26511 e identificado e descrito nos autos do Processo Físico SC/143871/2017.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais do Município.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este decreto ficará condicionada à execução, pelo Município, das medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do imóvel a que alude o "caput" deste artigo.

Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.339 de 15 de dezembro de 2021