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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.339 de 15 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/nº, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 26511 e identificado e descrito nos autos do Processo Físico SC/143871/2017.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais do Município.

§ 2º

A permissão de uso de que trata este decreto ficará condicionada à execução, pelo Município, das medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do imóvel a que alude o "caput" deste artigo.