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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.159 de 21 de outubro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 90, de 5 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caiabu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.159 de 21 de outubro de 2021