Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.159 de 21 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 90, de 5 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caiabu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.