Decreto Estadual de São Paulo nº 66.157 de 20 de outubro de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam isentas do ICMS as saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte em 2022, expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), realizada uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias.
- O benefício previsto no "caput" fica limitado à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.
Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte em 2022, expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), realizada uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).
- O benefício previsto no "caput" aplica-se às obras de arte cujo valor unitário seja superior à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.
- O benefício previsto neste decreto fica condicionado à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022 contendo a correspondente rubrica orçamentária relativa a este benefício.