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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.157 de 20 de outubro de 2021

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.

Parágrafo único

- O benefício previsto neste decreto fica condicionado à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022 contendo a correspondente rubrica orçamentária relativa a este benefício.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.157 /2021