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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.712 de 19 de maio de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel denominado "Casarão Português", localizado na Rua da Servidão, nº 04, Jardim da Conquista, no Município de São Paulo, com 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) de área total e 1.159,45m² (um mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 142.174 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, devidamente identificado e caracterizado nos autos do Processo DER-2.746.497/2019 e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas à cessionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.712 de 19 de maio de 2021