Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.712 de 19 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel denominado "Casarão Português", localizado na Rua da Servidão, nº 04, Jardim da Conquista, no Município de São Paulo, com 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) de área total e 1.159,45m² (um mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 142.174 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, devidamente identificado e caracterizado nos autos do Processo DER-2.746.497/2019 e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.