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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.263 de 20 de outubro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 , com a seguinte redação: "Artigo 15-A - A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.".

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido dos itens seguintes: "5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; 6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.; 7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.263 de 20 de outubro de 2020