Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.263 de 20 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescido dos itens seguintes: "5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; 6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.; 7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.".