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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.263 de 20 de outubro de 2020

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Art. 1º

Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 , com a seguinte redação: "Artigo 15-A - A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.263 /2020