Decreto Estadual de São Paulo nº 64.753 de 22 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável de acordo com a necessidade do serviço público a ser instalado, o imóvel localizado na Rua Rozendo Mathias Nazareth, nº 46, no Município de Santa Isabel, identificado nos autos do Processo SEE-1.027.712/2018.
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de implantação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.
A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.