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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.753 de 22 de janeiro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável de acordo com a necessidade do serviço público a ser instalado, o imóvel localizado na Rua Rozendo Mathias Nazareth, nº 46, no Município de Santa Isabel, identificado nos autos do Processo SEE-1.027.712/2018.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de implantação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.753 de 22 de janeiro de 2020