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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.753 de 22 de janeiro de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Santa Isabel, mediante cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável de acordo com a necessidade do serviço público a ser instalado, o imóvel localizado na Rua Rozendo Mathias Nazareth, nº 46, no Município de Santa Isabel, identificado nos autos do Processo SEE-1.027.712/2018.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de implantação de um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.753 /2020