Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Qualquer omissão ou irregularidade na prestação de contas acarretará a imediata suspensão dos pagamentos e, quando for o caso, inscrição do débito atualizado em dívida ativa.