Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de Dezembro de 2019
Art. 8º
– A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá, a qualquer tempo, requisitar os esclarecimentos que entender necessários para apurar o atendimento às disposições deste decreto e aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso.