Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Secretaria de Desenvolvimento Social terá acesso às informações dos saldos, extratos e documentos das contas correntes nas quais são depositados os recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.