Decreto Estadual de São Paulo nº 64.496 de 20 de setembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016).
– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018 .