Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.496 de 20 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.410, de 21 de maio de 2018 .