Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.496 de 20 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área construída de 41,55m² (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e área externa de 239,09m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Doutor Virgílio dos Santos Magano, nº 55, no Município de Santa Branca, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.584, conforme identificado no Processo SSRH-465/2016 (SG-188.999/2016).
Parágrafo único
– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.