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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.477 de 17 de setembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 223, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 254, de 18 de dezembro de 2014, o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1.825, com área total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), no Município de Suzano, objeto da Matrícula nº 72.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano e cadastrado no SGI sob o nº 14.283, conforme descrito e identificado no Processo GS-582/2014 (CC-139.777/2015).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a Delegacia de Polícia do Município de Suzano.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.477 de 17 de setembro de 2018