Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.477 de 17 de setembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 223, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 254, de 18 de dezembro de 2014, o imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1.825, com área total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), no Município de Suzano, objeto da Matrícula nº 72.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano e cadastrado no SGI sob o nº 14.283, conforme descrito e identificado no Processo GS-582/2014 (CC-139.777/2015).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a Delegacia de Polícia do Município de Suzano.