Decreto Estadual de São Paulo nº 63.494 de 14 de junho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de uma sala e do terreno situado nos fundos do prédio, localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Santos, nº 76, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2940, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-4.247/2018 (SG-411.581/18).
A sala e o terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.