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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.494 de 14 de junho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de uma sala e do terreno situado nos fundos do prédio, localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Santos, nº 76, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2940, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-4.247/2018 (SG-411.581/18).

§ 1º

A sala e o terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.494 de 14 de junho de 2018