Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.494 de 14 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de uma sala e do terreno situado nos fundos do prédio, localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Santos, nº 76, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2940, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-4.247/2018 (SG-411.581/18).
§ 1º
A sala e o terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.
§ 2º
Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.