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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.494 de 14 de junho de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de uma sala e do terreno situado nos fundos do prédio, localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Santos, nº 76, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2940, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-4.247/2018 (SG-411.581/18).

§ 1º

A sala e o terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.494 /2018