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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.433 de 25 de maio de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municipio de Bragança Paulista, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os alunos da Escola Municipal Professor Fernando da Silva Leme.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.433 de 25 de maio de 2018